Novo EFD-REINF 2.1.1: Prepare sua empresa já!
Estar aderente ao EFD-REINF é mandatório para todas as empresas com operação em território nacional, independentemente do seu porte ou setor de atuação, e a não conformidade a essa regra é uma infração que pode expor as companhias à multas, juros e processos administrativos. Saiba mais!
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