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A partir de setembro de 2023 começa a vigorar o novo leiaute da EFD-REINF 2.1.1, uma obrigação fiscal vinculada ao sistema PGFN (Programa Gerador do Fisco Nacional) que tem como objetivo fornecer informações fiscais para a Receita Federal do Brasil. Estar aderente ao EFD-REINF é mandatório para todas as empresas com operação em território nacional, independentemente do seu porte ou setor de atuação, e a não conformidade a essa regra é uma infração que pode expor as companhias à multas, juros e processos administrativos. O leiaute que passará a valer em março/23 traz diversas mudanças em comparação à atual versão, entre elas a inclusão de novos eventos e apresentação da DIRF a partir da EFD REINF, então vale a pena ficar atento(a)!
Vale ressaltar que, além de deixar a sua organização em dia com a legislação, o EFD-REINF também é uma ferramenta fundamental para garantir a legalidade e a transparência das operações fiscais de sua empresa, além de contribuir para um melhor controle das suas obrigações fiscais!
Como podemos ajudar? A Ninecon dispõe de uma equipe de especialistas, tanto em nosso time quanto no de nossos parceiros que são experts em soluções fiscais. Juntos, estamos prontos para ajudar a conduzir a sua empresa em direção à plena conformidade com EFD-REINF e quaisquer outras obrigações fiscais da legislação brasileira!
A adequção ao EFD-REINF pode ser mais simples do que você imagina. Role esta página até o final e entre em contato conosco para juntos encontrarmos a melhor solução para a sua empresa!