A LGPD entrou em vigor a partir de: (i) dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B que tratam as condições gerais da ANPD; (ii) dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54 que tratam as sanções administrativas; e 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos.
Vale lembrar que isso não impede de empresas receberem processos particulares por vazamento de dados pessoais, portanto, a hora de entrar em conformidade é agora.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados pode ser encarada como uma política de compliance em TI, uma vez que contém um conjunto de boas práticas que devem ser seguidas com os dados da organização.